terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Desembargador do TRE-RJ proíbe Garotinho de distribuir brindes

O desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), proibiu, em caráter liminar, o deputado federal Anthony Garotinho (PR) de distribuir brindes aos ouvintes de seu programa de rádio, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Segundo o magistrado, "há reais indícios" de que a distribuição de kit com livro, camiseta, carteirinha personalizada, estampada pela foto do pré-candidato, e carta de boas-vindas com sua assinatura "projeta e exalta a imagem do representado Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira perante a coletividade, a evidenciar a prática de propaganda eleitoral extemporânea". O deputado deve ainda, de acordo com a decisão, deixar de divulgar a distribuição dos brindes em qualquer meio de comunicação, além de suspender imediatamente o serviço de cadastro de fiéis para recebimento dos kits.


Vice-governador Pezão é multado em R$ 92 mil por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) multou, na sessão desta segunda-feira (27), o vice-governador do Estado, Luiz Fernando de Souza, o Pezão, em R$ 92,8 mil por propaganda antecipada no horário eleitoral partidário do PMDB na TV e no rádio nos dias 2 e 4 de outubro de 2013. O partido perdeu o direito de transmissão de propaganda pelo tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção irregular. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

De acordo com o relator do processo, corregedor eleitoral Alexandre Mesquita, Pezão e o governador do Estado, Sérgio Cabral, não poderiam ter citado frases como "É esse o Rio que a gente quer e estamos construindo juntos" e "A gente quer um Rio com cidadania e qualidade de vida". Para o magistrado, "a participação de Luiz Fernando de Souza (Pezão) nas propagandas veiculadas em nenhum momento destina-se a expor o ideário de sua agremiação partidária", configurando "desvirtuamento da propaganda político-partidária". O valor da multa foi fixado tomando-se como base o menor custo de uma propaganda de 30 segundos na TV, equivalente, na época, a R$ 46.411 por inserção.



            Suspensa veiculação de reportagem que enaltece                Lindbergh



O TRE-RJ determinou que a empresa Rio Grande Comunicação S/S Ltda suspenda a veiculação da reportagem em que o senador Luiz Lindbergh Faria Filho (PT) aparece como "a melhor opção política para o Governo do Estado do Rio nas eleições deste ano". A publicação ocorreu na edição de novembro de 2013 da revista Entre Lagos/Rio, que é distribuída gratuitamente no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

A decisão liminar do juiz auxiliar Alexandre Chini Neto também cancela o link da matéria jornalística na versão eletrônica da revista. Proposta pelo Ministério Público Eleitoral, a representação por suposta prática de propaganda antecipada pede a aplicação diária de multa, em caso de descumprimento. A sentença liminar proíbe que a empresa veicule a reportagem em qualquer meio de comunicação.

ASCOM - TRE/RJ

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