segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Denúncia: secretária de Educação acusada de nepotismo

Por Gustavo Matheus, em 21-10-2013 - 18h20

Acabo de receber uma denúncia de nepotismo na Prefeitura de Campos, mais precisamente na secretaria de Educação, formalizada ao Ministério Público. Já encaminhei ao diretor geral do Observatório de Controle Social do município, o advogado José Paes Neto, que deve tomar as providências necessárias em breve. A secretária da pasta, Marinéia Abude é denunciada por conceder cargos de confiança, DAS, à sua irmã e cunhada. Veja os documentos abaixo:

23 comentários:

Anônimo disse...

Essa arrogante secretariasinha ainda diz que os professores são idiotas.
Idiotas são todos os políticos quadrilehiros que em nome de um projeto pessoal toma de assalto a coisa pública sem o menos senso de futuro e tambem os que comem pelas beiradas daqueles .
Como pode um município melhor com tantos idiotas com DAS?

Anônimo disse...

Nepotismo entre poderes pode? Olha o marido de Auxiliadora.
Portaria N°2753/2013
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, nomear, com base na Lei nº8.385/13,Norival Manhães
de Souza, para exercer na Secretaria Municipal da Família e Assis-tência Social, o cargo em comissão de Gerente de Almoxarifado, Sím-bolo DAS-04,com vigência a contar da data de publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 23 de
agosto de 2013.
Rosinha Garotinho
- Prefeita-

Anônimo disse...

Faltou a irmã de Joilza!

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE, designar, com base na Lei nº 8.344/13, Neide da Silveira Rangel dos Santos , para exercer na Fundação Cultural Jornalista Osvaldo Lima, o cargo em comissão de Gerente de Recursos Humanos, Símbolo DAS - 04, com vigência a contar da data de publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de julho de 2013.

Anônimo disse...

O Sogro de Wladimir pode ser Administrador do CESEC?

Anônimo disse...

SULEDIL, presta a atenção . a prefeita não merece
isso..

Anônimo disse...

A TESE ACADÊMICA DO NEPOTISMO

Tem gente que fica dando palpite sobre tudo, mas na realidade sabe muito menos do que pensa. Esse é o caso do novato José Paes Neto. Esse advogado ao que parece, induziu um cidadão que vivia de uma boca da Prefeitura chamado Gustavo Matheus que no dia de hoje resolveu virar a sua “metralhadora” para a Secretária de Educação Marinéa Abud. É sem qualquer razão a nota da Folha, pois a senhora Marinéa não tem poderes para nomear ou demitir qualquer funcionário “ad nutum”. O nepotismo ocorreria se os nomeados ostentassem os requisitos da súmula vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal em relação a Prefeita Rosinha Garotinho. Os nomeados não são parentes de Rosinha e muito menos Marinéa tem condição de fazer ajuste para nomear ninguém em favor, o que, em tese poderia se configurar o nepotismo cruzado.

Basta ler com cuidado o que diz a súmula vinculaste número 13 do egrégio Superior Tribunal Federal. Os nomeados não tem qualquer vínculo com Termo de Ajuste de Conduta porque estão sob a regência da conveniência e oportunidade dos atos administrativos da Prefeita.

É preciso que determinados segmentos da mídia entendam que o eleitor quando foi as urnas, votou e legitimou sua mandatária, pelo prazo de 4 anos. Nesse período a Prefeita tem o dever de cumprir a carta da República e a Lei Orgânica. Não se pode admitir que um meio de comunicação de cor marrom venha tentar criar instabilidade dentro do serviço público, exatamente na secretaria de educação. Existe em Campos, um grupo da elite, em que muitos denominam ‘high society falência’ que ainda não entenderam que não tem mais poder e o dinheiro está acabando. Esse tipo de factóide tenta criar fato, até porque, como dissemos ontem esse pessoal esta sem o que escrever.

Nepotismo não é isso. Para tanto basta consultar a jurisprudência do Supremo para saber que Marinéa Abud não nomeou ninguém. O resto é conversa fiada. Mas uma vez a Folha errou e o blog acertou… É só lembrar a briga de Carla com Neco. Quem falou a verdade?

O tempo dirá…
http://blogfabriciofreitas.blogspot.com.br/2013/10/a-tese-academica-do-nepotismo.html

Anônimo disse...

Olha só, e esses devem ser apenas a pontinha dom iceberg.
Que venham mais denúncias de nepotismos, quem sabe assim o MP acorde de seu sono profundo?

Anônimo disse...

E vai dar em nada,aqui é terra sem lei.

Anônimo disse...

Olha se quiser eu tenho inúmeros casos como esses, esse só é mais um. O fato é que só deram muita atenção no início do governo. Quantos Diretores de Escolas são enquadrados nesta lei do nepotismo... está aí só que ninguém cutuca... está acontecendo igual nos governos anteriores. Que me desculpe a quase paródia de "Lulu Santos" , estão assistindo tudo "como quem ouve uma sinfonia de silêncio". Cadê ministério público?

Anônimo disse...

A prefeita merece perder o cargo isso sim !

Anônimo disse...

SÓ E NEPOTISMO SE A PREFEITA NOMEAR,QUEM TEM PODER PARA NOMEAR É A PREFEITA E SÓ VER A LEI.É SÓ PROCURA A LEI DO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL.

Anônimo disse...

Perguntar não ofende.Isso é governo ou uma máfia?É uma famiGlia?

Anônimo disse...

A tese acadêmica desse anônimo, que provavelmente deve ganhar rios de dinheiro para defender as safadezas desse governo medíocre e pago ainda por cima com nosso dinheiro. Provavelmente um advogado da Banca dos Inhos pago para defender o indefensável. Cara de pau e óleo de peroba não faz mal a ninguém anônimo 22 de outubro de 2013 00:11h

Anônimo disse...

Ô moderação maldita...Sérgio Mendes você é insuperável.

Anônimo disse...

Caso Marinéia Abude: súmula do STF pode descaracterizar hipótese de nepotismo

Súmula Vinculante 13

A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


Observação doutrinária acerca da questão retirada AQUI de autoria da advogada Alice Barroso Antônio pós-graduada em Direito Municipal.

"Note-se que o entendimento majoritário é no sentido de que os agentes políticos são espécie do gênero agente público, mas não se encaixam no conceito de servidores públicos, que é uma categoria à parte, também dentro do gênero agente público. Daí surgiria a dúvida se estaria vedada a nomeação de parentes consanguíneos ou afins dos Secretários para o exercício de cargos em comissão ou função gratificada. Com efeito, a Súmula Vinculante faz menção expressa ao “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica (...)”. Interpretando-se literalmente o dispositivo sumular, somente não poderá exercer cargo comissionado ou função gratificada aquele que detém relação de consanguinidade ou afinidade com a autoridade nomeante ou com outro servidor público. Não sendo o Secretário a autoridade nomeante, nem servidor público, não incidiria a vedação aos seus parentes consanguíneos ou afins".

http://blogclaudioandrade.blogspot.com.br/2013/10/caso-marineia-abude-sumula-do-stf-pode.html

Anônimo disse...

vamos lá: tem a filha de Auxiliadora, tem o genro de Auxiliadora(irmão de Pudim) te, a mulher do DR Edilson Peixoto, tem tem tem...................
tem a filha se 1 servidora q recebe DAS como vice............

Anônimo disse...

Gente, olhem bem esse “Anônimo de 22 de outubro 00:11", que tosco! Isso nada mais é que o rançoso discursInho dos Inho decoradinho. Nojento à enésima potência!!!!!

Anônimo disse...

Tese academica...
Teorias são criadas, construidas e podem ser de um modo ou de outro, e sempreadvem de um interesse, mesmo queda visão de mundo do pesquisador que diante mão sempre é estreita e parcial.
Fato é que: secretariasinha está colocando familiares em cargos.Secretariasinha sem moral chama professores de idiotas.
Merece puxar carroça.
PS-Com todo respeito aos animais.

Anônimo disse...

Campos, um município bilionário de educação pobre porque tem um governo de miseráveis morais!

Anônimo disse...

"Note-se que o entendimento majoritário é no sentido de que os agentes políticos são espécie do gênero agente público, mas não se encaixam no conceito de servidores públicos, que é uma categoria à parte, também dentro do gênero agente público. Daí surgiria a dúvida se estaria vedada a nomeação de parentes consanguíneos ou afins dos Secretários para o exercício de cargos em comissão ou função gratificada. Com efeito, a Súmula Vinculante faz menção expressa ao “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica (...)”. Interpretando-se literalmente o dispositivo sumular, somente não poderá exercer cargo comissionado ou função gratificada aquele que detém relação de consanguinidade ou afinidade com a autoridade nomeante ou com outro servidor público. Não sendo o Secretário a autoridade nomeante, nem servidor público, não incidiria a vedação aos seus parentes consanguíneos ou afins".resumo;só e nepotismo se for parente da prefeita que é quem tem o poder de nomear.

Anônimo disse...

O esposo da secretária Marinea também é DAS no HGG.

Anônimo disse...

salafrário$$$$$$$$!!!!!!!!
Riqueza de Campos escorrendo pelo ralo!

Anônimo disse...

Gente vão trabalhar e deixem a mulher trabalhar em paz. Afinal de contas so tem 2 ou 3 meses que ela assumiu?