quinta-feira, 8 de agosto de 2013

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONDENA SENADOR IVO CASSOL A 4 ANOS, 8 MESES E 26 DIA DE PRISÃO

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (8), por unanimidade, o senador Ivo Cassol (PP-RO) a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão por crimes cometidos quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Ele fraudou licitações no município e direcionou processos a empresas ligadas a pessoas de sua proximidade. Cassol recorrerá em liberdade.


Em relação a seu mandato no Senado, o STF mudou o entendimento firmado no julgamento do mensalão e decidiu que caberá ao Legislativo deliberar sobre a cassação.
A mudança de posição aconteceu devido aos votos Teori Zavascki e Roberto Barroso, que não participaram do julgamento do mensalão e, na sessão desta quinta-feira, entenderam que a cassação não é automática após a condenação, ela depende de uma decisão do Congresso.


Além de Cassol, o STF também condenou por fraude em licitações o ex-presidente e o ex-vice-presidente da comissão de licitações de Rolim de Moura, Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente. Tal como Cassol, eles também pegaram 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão. De acordo com os ministros, a pena poderá ser cumprida no regime semiaberto.
Durante o julgamento o STF ainda aplicou multa aos condenados. Cassol terá de pagar R$ 201 mil, Silveira e Matt R$ 134 mil cada.

O grupo também respondeu pelo crime de formação de quadrilha, mas, por este delito, foi absolvido. Os ministros entenderam que Cassol, Silveira e Matt, além de outros seis empresários, não se uniram para a prática indiscriminada de crimes.

No caso dos empresários, inclusive, houve absolvição também no crime de fraude em licitações. Dos dez ministros que participaram do julgamento, cinco votaram pela condenação e cinco pela absolvição. Em razão do empate, os réus foram beneficiados.
A votação ficou empatada uma vez que o ministro Luiz Fux deu-se por impedido no julgamento. Isso porque ele participou da fase de recebimento da denúncia quando era ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O caso tramitou naquela Corte entre 2004 e 2010 pois, no período, Cassol era o governador de Rondônia e o STJ é a instância competente para o julgamento de governadores.

OUTRO LADO

O senador disse, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da decisão do STF. Cassol nega ter cometido as irregularidades.

O senador afirma que, na época em que foi prefeito, o TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou sem ressalvas todas as contas do município Rolim de Moura (RO). Também nega ter direcionado ou fragmentado licitações, que segundo ele eram feitas seguindo o cronograma de liberação de emendas do governo federal.

Cassol acompanhou o julgamento em sua casa, em Brasília, e não apareceu no Senado para comentar pessoalmente a condenação.

Fonte: SEVERINO MOTTA DE BRASÍLIA
Folha da São Paulo online

Nenhum comentário: