sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Licitação para a TV Câmara de Campos desobedece à Lei

Ao definir especificações de marcas e modelos de equipamentos, licitação favoreceria a uma única empresa da cidade

Está equivocada e desobedece às normas para licitações e contratos estabelecidos pela lei nº 8.666/93, a concorrência promovida pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes para a prestação de serviços de montagem do canal TV Câmara Campos, que transmitirá programas de TV, por doze meses, das diversas rotinas da Casa.

A licitação, no entanto, não atende ao parágrafo quinto do artigo sétimo da lei que determina: É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcascaracterísticas e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

Ao exigir marcas e modelos de equipamentos, a Câmara poderia cometer o grave engano de favorecer a uma única empresa, a Totall Comunicação, de propriedade de Juarez Gomes – que presta de forma frequente diversos serviços à prefeitura. Pelo que consta no mercado, a produtora seria a única a ter, por exemplo, uma câmera de vídeo de estúdio Broadcast HD, do modelo DCVPRO P2 HPX 500P – determinado no edital. Da mesma forma, somente a Totall Comunicação teria o Vídeo Cassete Profissional HCV DVCAM play Record – modelo HVR 1500. O edital da Câmara ainda desobedece a lei em diversos itens ao especificar outros e diversos produtos, fato que poderia prejudicar a outras empresas concorrentes que tivessem interesse na prestação do serviço.

A lei federal nº 8.666/93 estabelece normas pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A lei está acessível a qualquer pessoa no link da Presidência da Repúblicahttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

Fonte: Terceira Via Online


    2 comentários:

    Anônimo disse...

    Vocês ainda não perceberam que esse grupelho, acha que Campos é uma República?
    Daí que qualquer Lei Federal da República Federativa do Brasil, não tem validade nesta pequena republiqueta.

    Anônimo disse...

    arrogancia do plano b ?