sábado, 31 de agosto de 2013

Decisão liminar determina retorno Antonio Neto à Prefeitura de Volta Redonda

A presidente do TRE-RJ, desembargadora Letícia Sardas, concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão que cassara os mandatos do prefeito de Volta Redonda, Antonio Francisco Neto (PMDB), e do vice, Carlos Roberto Paiva (PT). O pedido foi acolhido numa ação cautelar impetrada  quinta-feira, dia 29, e mantém as cassações do prefeito e do vice, mas suspende provisoriamente a saída deles dos cargos, enquanto houver possibilidade de recorrer da cassação. Neto e Paiva ainda têm direito de opor embargos de declaração e ajuizar recurso especial ao TSE, em Brasília.

O TRE-RJ já oficiou ao Juízo da 131ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Volta Redonda para a imediata recondução de Neto ao cargo, nterinamente ocupado pela presidente da Câmara Municipal, a vereadora América Tereza Nascimento da Silva. O Colegiado do TRE-RJ havia decidido que o segundo colocado na eleição de 2012, Jorge de Oliveira (PR), deveria ser diplomado e empossado no cargo, solenidade que estava prevista para a próxima segunda-feira, dia 2. Com a decisão liminar de hoje, a cerimônia foi cancelada.

No dia 26, o Colegiado do TRE-RJ havia determinado, por cinco votos a um, a destituição imediata de Neto, sem que fosse preciso aguardar a oposição de embargos. Como presidia o julgamento, a desembargadora Letícia Sardas não precisara votar, pois quem preside o Colegiado vota somente para desempatar um julgamento, o chamado "voto de minerva". Ao conceder a liminar, a desembargadora Letícia Sardas fundamentou que o Tribunal Superior Eleitoral indica algumas medidas de prudência nos casos de afastamento imediato de quem possui mandato eletivo.

A presidente do TRE-RJ argumentou que é preciso aguardar a publicação do acórdão, bem como eventual oposição de embargos de declaração. Isso porque, no julgamento desse tipo de recurso, existe a possibilidade de modificação da decisão que cassou o prefeito e o vice de Volta Redonda. "O Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento no sentido da conveniência de se evitar sucessivas alternâncias no exercício dos mandatos eletivos antes do julgamento final das causas", redigiu a desembargadora Letícia Sardas.
Ascom TRE RJ

3 comentários:

Anônimo disse...

Não sei de onde surge o maior deboche,se dos que se dizem políticos ou da justiça e suas brechas indecorosas .

Anônimo disse...

Denovo os 60 advogados de Garotinho perderam de um outro advogado somente. Não tá andando bem, não.

Anônimo disse...

Volta Redonda no quarto lugar do IDH do RJ. Alguma coisa certa este prefeito pelo menos fez. Trocar pela turma de Garotinho me parece ariscado.