sexta-feira, 15 de março de 2013

TRE-RJ determina suspensão imediata de propaganda de Pezão

O vice-presidente do TRE-RJ, desembargador Bernardo Garcez, determinou que o vice-governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) pare de veicular os vídeos e jingles que enaltecem a sua figura de administrador público. Pezão deve suspender também o endereço eletrônicowww.quemepezao.com.br e a página pessoal disponibilizada do Facebook, além de interromper o serviço de telemarketing, com abordagens a potenciais eleitores por telefone. Proferida nesta sexta-feira, dia 15, em caráter liminar, a decisão atendeu à representação ajuizada no dia 12 março pelo procurador regional eleitoral Maurício Ribeiro. Em caso de descumprimento, o vice-governador pagará uma multa diária de R$ 50 mil.


"Qualquer divulgação de uma candidatura antes do prazo legal - seja ela ostensiva ou subliminar - compromete a igualdade de oportunidades entre os pretendentes. Isso prejudica, especialmente, os que não têm o mesmo poder econômico para exploração de suas imagens e a divulgação de suas ideias e projetos", afirmou o desembargador. Para o magistrado, as propagandas e veiculações têm o objetivo de colocar Luiz Fernando Pezão como habilitado para assumir o cargo de governador.



Nas peças publicitárias há declarações do Pezão do tipo "oi eu sou o pezão e é um prazer ter você por aqui; eu sou novo no Facebook e acho que aqui vai ser uma maneira legal da gente ficar mais próximo. Eu quero trocar uma idéia sobre o nosso estado, sobre o que é melhor para o Rio e eu quero ouvir de você". Para o relator do processo, desembargador Bernardo Garcez, essas declarações mostram de forma evidente a irregularidade da propaganda, uma vez que a campanha eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.



Ao fixar a multa diária por descumprimento da ordem judicial, o desembargador Bernardo Garcez levou em consideração "a representatividade do partido que os representados integram, bem como o dano potencial ao equilíbrio das eleições gerais de 2014". Por isso, o desembargador decidiu pelo valor de R$ 50 mil, em vez de R$ 5 mil, como havia pedido o Ministério Público Eleitoral, autor da ação.



A representação se estende ainda ao governador Sérgio Cabral e ao prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, ambos do PMDB. As declarações dos políticos, ao destacarem o envolvimento de Pezão em grandes obras no Estado, também foram consideradas como de natureza ilícita pelo desembargador Garcez. No entanto, por se tratar ainda de decisão liminar, o relator do processo determinou a notificação dos três representados para que eles possam apresentar a defesa.


Fonte: TRE- RJ


3 comentários:

Anônimo disse...

JANE NUNES,SE FOR POSSÍVEL ME ESCLAREÇA,POR FAVOR. O PEZÃO NÃO PODE,MAS GAROTINHO PODE?
TRIBUNA REGIONAL ELEITORAL,DEVERIA
EMITIR UMA NOTA ESCLARECENDO,POR QUE DOIS PESO E DUAS MEDIDAS.

Jane Nunes disse...

Embora ache que o marqueteiro de Pezão tenha errado a mão e dado um tom de campanha eleitoral bem mais escancarado que os outros dois candidatos concordo com vc que há tempos o TRE tem pesos e medidas diferentes.

Anônimo disse...

OBRIGADA POR ME RESPONDER A MINHA PESSOA E OUTROS QUE CERTAMENTE FICOU NO É,É,. A GLOBO FICAVA CHATA
,POIS O PEZÃO NÓS NÃO CONHECEMOS,
MAS GAROTINHO!!"QUEM NÃO TE CONHECE
,QUE TE COMPRE."
OBRIGADA POR SER TÃO SOLISTA,VOLTA A CADEIRA QUE TE PERTENCE,OU MARIVALDA,TODAS AS DUAS DESEMPENHARAM MUITO BEM.