segunda-feira, 4 de março de 2013

STF TEM OBRIGAÇÃO DE SALVAGUARDAR A CARTA MAGNA

A decisão de 6 X 4 no Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou a pauta do Congresso Nacional, independente da ordem do três mil vetos que não foram votados, a meu ver, com todo respeito a soberania do STF, foi muito mais política do que jurídica, senão vejamos:

Artigo 66 & 6º da Constituição Federal (CF)88: qualquer veto encaminhado ao Congresso Nacional, se não apreciado e votado, tranca a pauta de votação.

A partir daí, salve-se quem puder.

Amanhã, provavelmente os ânimos se acirrarão no Congresso Nacional, em virtude do interesse da maioria dos estados não produtores de petróleo em garfar os recursos garantidos aos produtores.

Lamentável, flagrante perigo para o pacto federativo, com a aquiescência, mesmo que involuntária, do guardião da Carta Magna.


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