sábado, 16 de março de 2013

ROYALTIES: AGORA ESTÁ NAS MÃOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

SP questiona no STF mudança nos royalties para contratos em vigor
RJ e ES pedem ilegalidade de mudanças também nos contratos futuros.
Quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade estão com Cármen Lúcia.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, apresentou na tarde desta sexta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a mudança na distribuição de royalties do petróleo para contratos em vigor.

A ação difere da protocolada mais cedo pelos governadores de Rio de Janeiro e Espírito Santo que questionam, além da mudança nos contratos vigentes, também a nova distribuição para contratos futuros. 


Na ação de 31 páginas, Alckmin argumenta que mudar contratos vigentes prejudica a "organização fiscal" dos estados. "A ingerência em relação a receitas legitimamente previstas interfere na autonomia do estado e põe em risco o equilíbrio fiscal e orçamentário, em especial considerando as circunstâncias de que um significativo percentual refere-se a despesas vinculadas às áreas de saúde e educação", diz o texto.


O governador diz ainda que retirar recursos já previstos pode afetar obras no estado para a Copa e para as Olimpíadas. "Cumpre lembrar que o estado de São Paulo desenvolve neste momento diversos projetos de grande vulto, ligados à infraestrutura, em especial de transporte, tendo em vista a preparação para relevantes eventos que ocorrerão em breve no Brasil, entre eles a Copa do Mundo e as Olimpíadas."

A ação de RJ e ES questiona mudanças tanto nos contratos vigentes quanto nos campos de petróleo ainda não licitados. RJ e ES argumentaram que mudar contratos em vigor fere a segurança jurídica e alegaram que a Constituição define o royalty como compensação ao estado produtor.

Assim como o governo do Rio, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) também pediu a inconstitucionalidade das mudanças com os mesmos argumentos. Com isso, são quatro as ações no STF sobre a nova lei, promulgada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta. Todas as ações estão com a ministra Cármen Lúcia.

Dilma Rousseff recebeu na quinta-feira o projeto enviado pelo Congresso após as alterações feitas pelos parlamentares, com derrubada dos 142 vetos presidenciais ao texto, e promulgou a lei, que retira recursos de estados produtores e amplia o de não produtores tanto para os contratos em vigor quanto para as futuras licitações.

Julgamento no STF

Tanto o Rio de Janeiro quanto o Espírito Santo pedem cautelar (decisão provisória) para suspender os efeitos de toda a redistribuição dos royalties até que o plenário do Supremo julgue o caso. São Paulo também pediu decisão provisória suspendendo as mudanças nos contratos vigentes.

Medida cautelar em ADIN não pode ser tomada monocraticamente por um ministro. Precisa ser decidida pelo plenário.

A ação do Espírito Santo pede que o STF estabeleça que, enquanto não for editada nova norma sobre a divisão, prossigam as regras atuais.

Já o Rio afirma que, caso o Supremo não derrube a redistribuição para os contratos futuros, que pelo menos considere ilegal as mudanças em contratos em vigor. "Por fim, e também por eventualidade, caso não se entenda viável a declaração de inconstitucionalidade postulada, o requerente pede que seja reconhecida a invalidade da aplicação das novas regras de distribuição às concessões celebradas na vigência da legislação anterior."

Fonte: G1

Um comentário:

Anônimo disse...

SÉRGIO MENDES,SEI QUE ESTÁ POSTANDO
É VERDADEIRO,ISSO É INCOTESTAVEL.
O QUE ME ESPANTA É ESTADO DE SÃO PAULO,EM RELAÇÃO AOS ROYALTEIS,
SEMPRE COM SUAS AÇÕES ATRAS DO RIO E ESPIRITO SANTO.