sábado, 9 de março de 2013

'A inconstitucionalidade da mudança na distribuição dos royalties do petróleo'

Esta postagem foi feita em 2011(aqui) . Diante de tanto 'oba oba' acho pertinente a  republicação. Ao STF !  O resto é circo!
 Por Jorge Rubem Folena de Oliveira*


É inconstitucional a retirada dos royalties do petróleo do Rio de Janeiro, com a cobiça despertada pelo "pré-sal", sob o argumento de sua distribuição entre os demais estados, como proposto na "Emenda Ibsen". O estado do Rio de Janeiro é o maior produtor de petróleo do país. Contudo, sofre perdas de receita do seu principal imposto (o ICMS), que, nas operações destinadas a outros estados da Federação, não tem tributação, por força da imunidade do artigo 155, II, § 2º, X, "b" da Constituição Federal.
Esta imunidade tributária, que vale para o petróleo e a energia elétrica, foi patrocinada pelo estado de São Paulo durante a Constituinte de 1986/1988, uma vez que aquele estado é o maior consumidor de energia do país. Veja a contradição: o petróleo e a energia elétrica recebidos por São Paulo não pagam ICMS ao estado produtor, porém a mesma regra não se aplica ao álcool combustível, do qual aquele estado é um dos maiores produtores.
Como forma de compensar a perda de ICMS, o constituinte instituiu os royalties em favor dos estados produtores de petróleo e energia elétrica (artigo 20, § 1º, CF), a fim de preservar o equilíbrio federativo (STF, MS 24.312). Todavia, com o anúncio da descoberta de petróleo no pré-sal, teve início um debate sobre a pretensa necessidade de redistribuir os royalties entre todos os estados da Federação, o que causará grande perda de receita ao estado do Rio de Janeiro e seus municípios.
O argumento de que as riquezas do petróleo devem ser distribuídas entre todos os brasileiros é falacioso, na medida em que a não-cobrança do ICMS oriundo dos estados produtores já é uma forma de diminuir as desigualdades regionais (STF, RE198.088).
Esta é uma das formas pelas quais o Rio de Janeiro colabora com os demais estados, principalmente os das regiões mais pobres, uma vez que por mais de 20 anos não tem recebido um centavo sobre o petróleo e derivados que saem de seu território, que concentra mais de 80% da produção nacional.
Além disso, a legislação em vigor já prevê a existência de um Fundo Especial para repartir parcela dos royalties entre todos os estados e municípios do Brasil, independente de serem produtores ou não de petróleo (Lei 7.990/89, art. 7º, e Lei 9.478/98, art. 49, II, "e"). Ou seja, os royalties já são ou deveriam ser distribuídos entre todos.
Portanto, a retirada dos royalties do Rio de Janeiro constitui agressão ao princípio federativo, que é "cláusula pétrea" (artigo 60, § 4º, I CF).

Jorge Rubem Folena de Oliveira é presidente da Comissão Permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros este artigo foi publicado no Jornal O Globo em 16/03/2010

Um comentário:

Anônimo disse...

JANE NUNES,COMO HOJE É SÁBADO,E TEM
NA GLOBO ZORRA TOTAL.
AQUI EM CAMPOS DOS GOYTACAZES A
ZORRA TOTAL SÃO TODOS OS DIAS. O COMANDANTE DO TREM - É GAROTINHO.
ESTOU PAGANDO!- É ROSINHA
A CARA DA RIQUEZA!!!-
SERIA ALGUNS BENEFICIARIOS,MORAR FELIZ,CHEQUE-CIDADÃO,ETC...
AÇUCAREIRO- SOMOS NÓS,QUE NÃO FAZEMOS PARTE,SÓ PAGAMOS IMPOSTOS.
POR AI VAI A ZORRAAATOTALLL
SE ALGUEM ME AJUDAR IDENTIFICAR
VALÉRIA,JANETE E OUTROS PERSONAGEM!!!