sábado, 15 de dezembro de 2012

MPE ENTRA COM RECURSO CONTRA A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA DO PREFEITO E VICE ELEITOS EM PANORAMA

O recurso foi fundamentado numa condenação de Luiz Carlos, de Panorama, em segunda instância.


Promotor Fernando Galindo Ortega, chefe do MPE da 175ª Zona Eleitoral de Tupi Paulista (Foto: Alex Barreto/ JR)
Promotor Fernando Galindo Ortega, chefe do MPE da 175ª Zona Eleitoral de Tupi Paulista (Foto: Alex Barreto/ JR)


O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 175ª Zona Eleitoral de Tupi Paulista ingressou na sexta-feira (7), com recurso contrário à expedição dos diplomas do prefeito Luiz Carlos Henrique da Cunha e do vice, Edemilson Carlos Domingues (Nicke) eleitos em outubro.

“O recurso foi fundamentado numa condenação de Luiz Carlos, em segunda instância, por corrupção eleitoral publicada no dia 23 de novembro, duas semanas antes da diplomação”, afirmou o promotor eleitoral Fernando Galindo Ortega.

Para Ortega, a Lei da Ficha Limpa possibilitou o recurso que passou a prever inelegibilidades com a simples condenação judicial por órgão colegiado, não mais exigindo o trânsito em julgado (o esgotamento de todos os recursos).

Nicke e Luiz Carlos têm três dias, contados a partir da intimação para apresentar defesa. Caso não haja juntada de novos documentos, o processo será imediatamente enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) para julgamento. Caberão recursos ainda para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, podendo ir ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Poder Judiciário entrará em recesso no dia 20 de dezembro retornando no dia 6 de janeiro.

Mesmo recorrendo do pedido feito pelo MPE à Justiça Eleitoral, o prefeito e vice diplomados não serão impedidos de assumirem os cargos no dia 1º de janeiro, nem exercerem o mandato.

Caso a decisão seja pela cassação dos diplomas, a Justiça Eleitoral deverá debater três linhas de ações: empossar o segundo colocado, independentemente do trânsito julgado; promover nova eleição caso a decisão saia até 1º de janeiro de 2015; ou a realização de eleição indireta pela Câmara Municipal, caso a decisão saia depois do dia 1º de janeiro de 2015.

A reportagem tentou por telefone e e-mail, falar com o advogado de defesa de Luiz Carlos, Marco Aurélio Toscano da Silva, sendo informado pela secretária do defensor que o avisaria para retornar a ligação.

Fonte: Portal oeste Paulista

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