(Foto: Guto Maia/Brazil Photo Press/AE)
A lei “Carolina Dieckmann”, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última sexta-feira (30), só valerá para computadores que tenham algum tipo de proteção, segundo o advogado Renato Opice Blum, especializado em direito digital.
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Segundo Opice Blum, o usuário precisa ter em sua máquina um “mecanismo de segurança” para provar que houve a violação. “Quem quiser usar a proteção da lei vai ter que ter um mecanismo de segurança, como um firewall ou uma barreira de hardware”, explica.
Para Victor Haikal, advogado especialista em direito digital e sócio do Patrícia Peck Advogados, a lei diz que é preciso ultrapassar um mecanismo de segurança, mas o texto não define exatamente qual. Segundo ele, se a máquina tiver uma senha, ela já terá um "mecanismo de segurança" a ser quebrado.
Opice Blum conta que as invasões feitas por meio de redes Wi-Fi abertas não se enquadram na lei, então é recomendável colocar ao menos uma senha.
Os mais “curiosos” também terão que mudar seu comportamento, explica o advogado. “Com a lei, se a pessoa entrar em um sistema com o propósito específico de quebrar ou burlar um dispositivo de segurança e, a partir dai, obter uma informação, ela pode estar praticando um crime”, explica Opice Blum.
O projeto também enquadra casos específicos como o de companheiros que entram nos computadores de seus namorados ou namoradas para obter informações. “Se você sabe a senha da sua esposa, entra na máquina e divulga informações, você pode ter que pagar pelo crime de acordo com o projeto aprovado”, diz Haikal.
Muda também a vida das assistências técnicas, segundo Opice Blum. Ele conta que as empresas deverão reformular seus contratos para que o usuários dê a autorização para a verificação da parte protegida da máquina.
Projeto de lei
O projeto sancionado ficou conhecido como lei “Carolina Dieckmann” após roubo de 36 fotos íntimas da atriz, que foram parar na internet.
Além de tornar crime a invasão de máquinas, a lei também estabelece pena de até um ano de prisão para "quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador" com objetivo de causar dano. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de senhas, por exemplo.
Quando a invasão ocorrer para obter mensagens de e-mails, a proposta prevê pena maior - de seis meses a dois anos, além de multa. A proposta não prevê punição penal para o acesso a sistemas fechados para testes de segurança.
A lei entra em vigor daqui a 120 dias (cerca de 4 meses).
Fonte: Portal G1
2 comentários:
Vai ter muito politiquinho enquadrado nesta lei.
Resta saber se verão o sol nascer quadrado!
Nesse instante em que o Brasil e o mundo prestam homenagens a este GRANDE e ETERNO BRASILEIRO que so nos encheu e sempre nos enchera de orgulho, impossivel nao nos lembrarmos que um pequeno politico que so nos envergonha negou-se a colocar em execucao um projeto dado por Oscar Niemeyer para o Trianon de NOSSA cidade nosso AMOR.
Vai ser mediocre assim na PQP!!!!
OSCAR NIEMEYER VIVE!
VIVA OSCAR NIEMEYER!!!!!!!!
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