Matéria extraída do Extra online de 13-12-2012:
TSE nega registro a candidato mais votado para prefeito de Teresópolis
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira à noite, decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE) que havia negado o registro da candidatura de Mário de Oliveira Tricano (PP) a prefeito de Teresópolis. Mesmo com o pedido de registro indeferido pelo tribunal regional, Tricano disputou a eleição e foi o candidato mais votado no município, tendo recebido mais de 27 mil votos.
A decisão do TSE foi tomada por maioria. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello, que era o relator do caso, foi favorável à concessão de registro ao candidato.
Nas eleições de 2008, Tricano foi condenado por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação, sendo declarado inelegível por três anos. Para o TSE, a Lei da Ficha Limpa, que ampliou o prazo de inelegibilidade de três para oito anos, impede a concessão do registro.
O TSE seguiu o que já haviam decidido a Justiça Eleitoral em primeira instância e o TRE fluminense.
Marco Aurélio entende que a Lei da Ficha Limpa não pode gerar efeitos sobre fatos anteriores à sua vigência. Em julgamentos anteriores, o TSE e o Supremo Tribunal Federal decidiram o contrário:
— A primeira condição da segurança jurídica é a irretroatividade da lei, afirmou Marco Aurélio, argumentando que “a lei não deve prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
O ministro José Dias Toffoli, no entanto, puxou a divergência, que acabou prevalecendo sobre o voto do relator. Para Toffoli, de acordo com o assessoria de Imprensa do TSE, o que estava em questão não era "a retroatividade da lei, mas sim a aplicação da nova legislação a atos e fatos que são entendidos como desvalores que passam a impedir ao cidadão o acesso ao direito de receber votos, de ter representação em nome da coletividade".
DO BLOGUEIRO:
TEM HORA QUE PENSO QUE DE GAULLE ESTAVA CERTO.
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